Sobre os novos modelos de organização intermunicipal
O modelo actual do poder local, como o conhecemos, está desgastado. Embora a regionalização tenha novamente sido chamada à colação, estou convicto que o novo modelo de organização intermunicipal não a substitui, não a reintroduz, nem tão pouco a fomenta.
Defender a regionalização do Algarve não é defender a regionalização, tout court.
Encaro com agrado a possibilidade de organização supra territorial dos municípios da nossa região (distrito, se quiserem).
A vantagem de apostar numa estrutura de associação intermunicipal está na mobilização de recursos e na aposta clara numa estratégia comum para várias áreas. A transferência de competências da Administração Central para a Local vai trazer certamente uma nova dinâmica nos espaços (re)definidos. Também não me assusta o facto de supostamente se “retalhar” o território, pelo contrário, penso que estas duas leis poderiam ser acompanhadas pela redução de concelhos, porventura fará sentido existirem autarquias com menos eleitores que algumas pequenas freguesias urbanas do litoral? Onde está aqui a racionalidade?
Uma crítica que tenho ouvido frequentemente relaciona-se com a legitimidade democrática deste modelo, já que os seus eleitos não são sufragados pelas populações de forma directa. Mas não será essa legitimidade conferida na eleição destas pessoas para os órgãos de base, seja para os executivos, seja para as assembleias municipais? Não será este o patamar correcto do poder político para organizar esta reforma, por oposição às réguas e esquadros distantes do Terreiro do Paço?
Os partidos ainda andam a discutir o modelo, a lei, o enquadramento genérico e a fazer leituras de poder, mas a questão principal será, definitivamente, que estratégias estas estruturas vão propor.
Será que este instrumento irá garantir sinergias reais que sustentem desenvolvimento? Estarão estes autarcas dispostos a sacrificar os seus concelhos (onde são eleitos) numa ou noutra área, para o bem comum do agrupamento de municípios, ou seja, da região intermunicipal?
Surgem-me muitas questões, mas este espaço é de opinião e limitado. Por isso, depois de analisar as informações que disponho, nomeadamente a Lei 10 e 11/2003 de 13 de Maio, fico com a sensação que apenas quando estas estruturas começarem a funcionar, quando os seus regimentos e grandes opções forem discutidos e aprovados, quando as competências (e verbas respectivas) forem negociadas e atribuídas, quer as do Poder Central, quer as do Local, podemos saber se a opção foi acertada. Embora acredite que sim.
Mas não nos podemos esquecer das zonas deprimidas, das freguesias rurais, da serra e barrocal, da costa vicentina, do Guadiana, enfim, desse imenso território que requer atenções especiais.
Outra preocupação que tenho está relacionada com os quadros técnicos a transferir ou requisitar do Poder Local para estas estruturas, sabendo que os municípios não têm em número suficientes para responder às suas necessidades; embora seja uma oportunidade para investir em formação e requalificação de outras categorias de recursos humanos, que algumas autarquias têm em excesso.
Publicado no Região Sul em 4 de Fevereiro de 2004
2004-02-04
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