2006-07-06

Recebi um e-mail com as alterações ao código da estrada. Achei a maioria justa. Três pontos levantaram-me dúvidas:

1. Os candidatos à obtenção da carta de condução já só necessitam saber ler e escrever. Este ponto entra em conflito com a política educativa. Pessoalmente defendo que os candidatos deveriam ter no mínimo a escolaridade mínima obrigatória (9.º ano), pelo menos aqueles com idade inferior a 35 anos. Se é mínima e obrigatório, é para cumprir! Ou não é!?!?

2. É proibido parar ou estacionar no interior das rotundas e a menos de 5 metros destas. Muito bem. Já era assim, pesno e concordo. Mas da próxima vez que a polícia ou guarda me mandar parar em plena rotunda… Não deveriam evitar operações STOP nas rotundas? Ainda esta manhã vi um carro da PSP parado em plena rotunda, tive de mudar de faixa e voltar a entrar. E estava simplesmente estacionado, com bastante espaço fora da rotunda… enfim…

3. Fiquei a saber que é proibido o estacionamento de veículos ostentando qualquer informação para efeitos de transacção. Este é um ataque flagrante à liberdade individual e até à propriedade privada. Mais, trata-se de uma concessão à indústria automóvel e de revendedores. A nossa sociedade e o ordenamento do espaço são prejudicados porque um veículo anda com uma folha A4 com “quero mudar de dono” escrita? Em Espanha, e nos restantes países da Europa, nem o ano do carro figura na matrícula. Este é outra concessão à indústria automóvel. Já para não falar do “saudoso” K para os usados importados. Enfim…

Sem comentários: