Não desespere!
Publicado no Região-sul
Os advogados não podem publicitar a sua actividade livremente! Uma empresa tabaqueira também não o pode fazer! As bebidas alcoólicas não podem ser publicitadas em certos períodos do dia!
Serão as situações acima referidas atentados à liberdade? À livre concorrência? Especialmente no caso dos últimos dois produtos, que o Estado, ainda por cima, obriga a maiores contribuições fiscais? Sim e não! Sim, porque se trata de uma preocupação atendível, até face aos custos de tratamento e sociais. Não, porque se reconhecidamente existem elementos nocivos, como no caso do tabaco, deveriam ser proibidos. Mas os lóbis…
Ao contrário de qualquer loja de esquina, consultor, ou banco, que podem bradar aos céus os seus bons serviços, não deixo de achar paradoxal os cartazes publicitários que uma igreja espalhou recentemente em Faro, destacando especialmente um cartaz que diz: “Não desespere! Deus quer e pode fazer um MILAGRE nas suas finanças!”. Fiquei boquiaberto com tamanha desfaçatez. Mas enfim, é apenas a minha opinião…
A publicidade que tenha como objecto ideias de conteúdo religioso são proibidas por força da legislação portuguesa. Não diferencia as situações em que o anunciador é uma entidade confessional.
Neste caso específico junta-se o conceito de publicidade enganosa. Não só o que prometem, como o próprio conceito de Deus, não são passíveis de prova material, remetendo para a fé que cada um tenha. Assim, roçam (ou perfilam-se) na figura da publicidade enganosa e ferem o princípio da veracidade, da identificabilidade e até, na minha opinião, mesmo que não seja jurídica, da licitude.
O Código da Publicidade proíbe, conforme o Art.º 22-B, a publicidade a serviços milagrosos. Estabelece mesmo que a prova deve ser imediata e cientificamente comprovada. Mais um problema, na medida em que o cartaz alude que Deus não só “quer”, como “pode” fazer um “milagre” nas nossas finanças. Ora este conceito é importante. Deus, na sua omnipotência, está disposto a fazer um milagre comezinho nas finanças de quem eventualmente aparecer naquela igreja.
Estou convencido que ou a Igreja Católica já não tem espaço de manobra na gestão dos milagres que podem ser feitos, ou então, prudente, apenas não publicita. É que um milagre destes seria um transtorno para as empresas de crédito “na hora”. É mesmo concorrência desleal. Quem consegue concorrer contra um milagre destes? Ainda por cima, em vez das taxas de juro altíssimas, esta igreja “apenas” cobra o dízimo. É metade do preço praticado pela concorrência… Uma injustiça…
Publicado no Região-sul
Os advogados não podem publicitar a sua actividade livremente! Uma empresa tabaqueira também não o pode fazer! As bebidas alcoólicas não podem ser publicitadas em certos períodos do dia!
Serão as situações acima referidas atentados à liberdade? À livre concorrência? Especialmente no caso dos últimos dois produtos, que o Estado, ainda por cima, obriga a maiores contribuições fiscais? Sim e não! Sim, porque se trata de uma preocupação atendível, até face aos custos de tratamento e sociais. Não, porque se reconhecidamente existem elementos nocivos, como no caso do tabaco, deveriam ser proibidos. Mas os lóbis…
Ao contrário de qualquer loja de esquina, consultor, ou banco, que podem bradar aos céus os seus bons serviços, não deixo de achar paradoxal os cartazes publicitários que uma igreja espalhou recentemente em Faro, destacando especialmente um cartaz que diz: “Não desespere! Deus quer e pode fazer um MILAGRE nas suas finanças!”. Fiquei boquiaberto com tamanha desfaçatez. Mas enfim, é apenas a minha opinião…
A publicidade que tenha como objecto ideias de conteúdo religioso são proibidas por força da legislação portuguesa. Não diferencia as situações em que o anunciador é uma entidade confessional.
Neste caso específico junta-se o conceito de publicidade enganosa. Não só o que prometem, como o próprio conceito de Deus, não são passíveis de prova material, remetendo para a fé que cada um tenha. Assim, roçam (ou perfilam-se) na figura da publicidade enganosa e ferem o princípio da veracidade, da identificabilidade e até, na minha opinião, mesmo que não seja jurídica, da licitude.
O Código da Publicidade proíbe, conforme o Art.º 22-B, a publicidade a serviços milagrosos. Estabelece mesmo que a prova deve ser imediata e cientificamente comprovada. Mais um problema, na medida em que o cartaz alude que Deus não só “quer”, como “pode” fazer um “milagre” nas nossas finanças. Ora este conceito é importante. Deus, na sua omnipotência, está disposto a fazer um milagre comezinho nas finanças de quem eventualmente aparecer naquela igreja.
Estou convencido que ou a Igreja Católica já não tem espaço de manobra na gestão dos milagres que podem ser feitos, ou então, prudente, apenas não publicita. É que um milagre destes seria um transtorno para as empresas de crédito “na hora”. É mesmo concorrência desleal. Quem consegue concorrer contra um milagre destes? Ainda por cima, em vez das taxas de juro altíssimas, esta igreja “apenas” cobra o dízimo. É metade do preço praticado pela concorrência… Uma injustiça…
1 comentário:
Bah!
Os "nossos" reaccionários que se fazem arautos do "free entreprise" e do "free speach", não passam de despudorados reaccionários - à primeira contrariedade continuada logo fazem censura do que não lhes convém. É um gozo, na mesquinhez da sua pequenininha vida inrtelectual pensam que estão a permitir protagonismo a outros ...
... são todos assim, pequeninos, malformados, embriões de ditadores, oportunistas intelectuais e chupistas do Estado.
Quer publique ou faça censura é para vocês, reaccionários, que escrevo e no vosso acto de verificar o comentário, logo, foi concretizado o objectivo primeiro e primordial do que me faz escrever aqui.
Eles andam por aí!
Viegas
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