2006-03-10

O seguro morreu de velho?
Publicado no Região Sul

O governo aprovou (e publicou) no ano passado uma nova legislação (Decreto-Lei n.º 122/2005, de 29 de Julho) que desresponsabiliza as companhias de seguros, designadamente nos seguros do ramo automóvel, da regularização dos danos ocorridos após a data limite de pagamento das apólices. Antes, estas empresas assumiam o risco até 30 dias subsequentes à data limite de pagamento.

Estes seguros devem ser pagos até à data limite, sob pena da responsabilidade ser recusada em caso de acidente. Obvio? Parece que não. Até agora, as companhias de seguros eram obrigadas, por lei, a assumir este risco, independentemente dos seus segurados cumprirem a data de pagamento. Ou seja, na prática, fiavam risco! Isso acabou. Calcula-se em 20% os seguros pagos após a data.

Considero uma medida importante. Não faz sentido beneficiar faltosos. As contas são para pagar. Os contratos para cumprir.

Existem privilégios injustificados consagrados na lei (ou na ausência), desde logo importa reflectir sobre a quantidade de viaturas que circulam sem seguro. Já fui vítima de um acidente em que o proprietário da outra viatura, embora apresentasse um recibo válido, que a polícia verificou e aceitou, juntando ao processo, afinal era falso. Resumindo, se não fosse o Fundo Garantia Automóvel, tinha que pagar o arranjo do meu carro, sem ser responsável (mesmo com os dados do infractor correctos e constantes do auto de ocorrência). Fantástico? Não. Chocante!

Não sei se já é possível cruzar os dados das seguradoras portuguesas com os constantes do Registo Automóvel. Mas este passo é decisivo para perceber quantos carros existem (não necessariamente que circulam) sem seguro. Existem meios para uma acção de fiscalização em grande escala. Sou da opinião que todos os proprietários dos veículos registados em Portugal, sem seguro válido, deveriam ser notificados no sentido de apresentar nas finanças (ou na GNR, PSP, enfim, num organismo estatal) o comprovativo de seguro ou uma justificação para a sua falta (porque existem situações admissíveis para a falta de seguro, desde logo se o carro não circular e estiver fora da via pública).

Também a propósito, outro caso caricato. Os limites para o pagamento do selo automóvel (Imposto Municipal sobre Veículos) são fixados por ano de matrícula (até aqui normal), o problema reside nos limites que não são actualizados. Ou seja, alguém que comprou um carro em 1996 (actualmente com 10 anos) paga 1.º escalão. Antes de 2001, altura que esta situação foi revista, pagaria 2.º escalão, já que a contagem era feita por número de anos (neste exemplo os mesmos 10 anos).

A questão dos escalões também é perniciosa – na minha opinião, claro! Porque motivo existem escalões? Não seria mais justo acertar o valor e todos pagarem o mesmo? Porquê distinguir a idade? Porque não o peso? Ou a emissão de gases nocivos?

Outra situação no mínimo “estranha”: uma mota com 751 cc paga o dobro de um carro a gasóleo com 2.999 cc. Qual é a justificação? A moto ocupa menos espaço na via pública, é mais económica (impacto nas importações de petróleo), polui menos (externalidade ambiental), estraga menos piso, tem (muito) menos peso… etc.

Para terminar, dois impostos. O IVA e o IA, o primeiro é aplicado sobre o segundo, produzindo uma dupla tributação, permitindo ao Estado receber em impostos, cerca de 50 a 60% do valor pago pelo consumidor!

Quem, por exemplo, adquirir e matricular um automóvel usado originário de um País da União Europeia, paga imposto automóvel. Se esse mesmo carro for comprado por um alemão, não terá de o fazer...

A harmonização fiscal intra-comunitária é fundamental para o estabelecimento de uma verdadeira “cidadania” europeia.

Ah, tudo isto num País onde se compra Coca-Cola com 5% de IVA...

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