2006-02-01

Artigo 13.º da CRP

Portugal está a mudar. As mentalidades vão evoluindo com os tempos. A tolerância vai aumentando. Posto isto, referindo-me concretamente à tentativa de duas jovens celebrarem o casamento civil, penso ter chegado ao momento de discutir esta incongruência de legislação específica de não permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, contra o disposto na Lei Fundamental (ver aqui).

Mesmo no código civil, a regra geral e os impedimentos dirimentes absolutos, não referem o sexo como factor impeditivo (ver aqui).

A mediatização que este assunto ganhou é provocada pela “fome” de notícias potencialmente chocantes, que os órgãos de comunicação social necessitam para saciar os seus públicos. Isso não invalidada que se discuta o tema e encontre o ponto de situação da opinião dos portugueses, enquanto “accionistas” da república. Compete-lhes a decisão. Compete-nos decidir.

Pessoalmente não encontro motivo justificável para impedirem duas pessoas de celebrar um contrato de “vida a dois”! E você?

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